O condomínio de uso misto é aquele que envolve, simultaneamente, o uso residencial e o não residencial, com objetivo de fomentar a diversificação de uso no mesmo lote, como serviços, comércio, institucional e serviços públicos.
Tal proposta visa potencializar a vida urbana nos espaços e passeios públicos e, na escala urbana, equilibrar a oferta de habitação e emprego. A área construída das edificações destinadas aos usos não residenciais não serão computadas na aplicação do coeficiente de aproveitamento até o limite de 20% do total da área construída.